A união termina. As pendências ficam. Conte conosco para resolvê-las.

O divórcio é o fim de uma união, mas nem tudo tem fim quando o casal se separa. Guarda de filhos, pensão, partilha de bens e outras questões precisam ser acertadas.

O casamento terminou. Outros problemas começam agora.

Não importa a razão da separação. Um divórcio tem cara de final de filme, o fim de uma fase, uma virada de página.

Acontece que, diferente de um filme, depois da última cena não é só ver as letrinhas dos créditos subindo. Toda uma sorte de novas pendências se apresenta.

Muitos casais tentam resolver tudo sozinhos, extrajudicialmente, mas a verdade é que a única garantia de que os combinados vão ser cumpridos é a oficialização na justiça.

Neste momento, é fundamental ter profissionais que entendam as minúcias do divórcio e saibam proteger seus interesses e os dos dependentes.

As questões que vamos resolver com você

Guarda de menores

Bons pais e mães têm uma preocupação que se sobrepõe a todas as outras: o bem-estar dos filhos.

A legislação brasileira prevê algumas modalidades de guarda e te ajudaremos a encontrar a mais adequada para o seu caso.

Guarda unilateral (ou exclusiva)

Apenas um dos genitores (a mãe ou o pai) tem a guarda do menor. Ao outro genitor são concedidas visitas regulamentadas.

Em geral, nesta modalidade é escolhido o genitor com melhores condições – que não estão necessariamente relacionadas a recursos financeiros.

Guarda compartilhada (ou conjunta)

A modalidade de guarda mais utilizada atualmente no direito brasileiro, na qual ambos os separados (pai e mãe) têm convivência com os filhos. Nestes casos, fica desnecessário definir direitos de visita.

Guarda alternada

Na guarda alternada, cada genitor tem a guarda exclusiva no período em que estiver com seu filho – sendo que o período é dividido igualmente entre os dois.

A criança pode, por exemplo, morar uma semana na casa do pai e outra na casa da mãe.

Pensão alimentícia

Filhos com até 18 anos de idade (ou, em alguns casos, até 24), têm direito a receber pensão. Assim como ex-cônjuges que comprovem necessidade ou grávidas.

Apesar de muitos ex-casais buscarem soluções fora da justiça, o processo judicial é o caminho mais seguro para que o acordo seja realmente cumprido.

Partilha de bens

Uma outra grande preocupação dos separados é a divisão do patrimônio.

A menos que, antes do casamento, o casal tenha optado por um regime específico, o que geralmente é aplicado no divórcio é a comunhão de bens.

Uma outra grande preocupação dos separados é a divisão do patrimônio.

De toda forma, a lei prevê outras modalidades. Conheça cada uma delas:

Comunhão parcial de bens

Neste modelo, os bens conquistados durante o casamento são divididos igualmente entre os dois (50% para cada). Não entram na divisão os bens que já existiam antes da união.

Comunhão universal de bens

Enquanto na comunhão parcial só os bens conquistados durante a união são considerados para divisão, na comunhão universal (total) de bens tudo é considerado.

Separação total de bens

Na separação total, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. Não existe um patrimônio do casal a ser partilhado. Cada um fica com o que já é seu.

Comunhão parcial dos aquestos

É um modelo mais raro de partilha que tem uma característica mista: durante o casamento, não há um patrimônio do casal (cada um tem o seu); depois, ao final do casamento, há uma comunhão parcial de bens.

Na prática, a separação funciona assim: cada um ficará com os bens que já tinha antes do casamento + uma parte dos bens conquistados durante o casamento (metade).

Mudança de nome (alteração de registro civil)

Separados podem pedir a retirada do sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio – mesmo que ele tenha acontecido há muito tempo.

Pode ser, por exemplo, que um dos dois queira se casar novamente depois de anos e precise fazer a alteração.

Dr. Marcus André Viana Cavalcante

Advogado – Sócio – OAB/CE 39.631

Dra. Tatiane Teixeira Magalhaes

Advogada – Sócia – OAB/CE 41.029

Dra. Aline Duarte

Advogada – Sócia – OAB/CE 42.289

Dr. Lucas Guerra

Advogado – Sócio – OAB/CE 39.861

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